Sport penalizado com jogos sem público e multa por ataques em Recife
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) impôs, nesta terça-feira (12), uma penalidade ao Sport Club do Recife em razão dos ataques contra o ônibus da equipe do Fortaleza, ocorridos em 22 de fevereiro, na cidade de Recife. Como consequência, o time pernambucano deverá realizar suas próximas oito partidas como mandante sem a presença de torcida e arcar com uma multa de R$ 80 mil. A Segunda Comissão Disciplinar do STJD decidiu unanimemente pela punição, baseando-se no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Embora a pena máxima pudesse atingir dez jogos sem público e R$ 100 mil de multa, o Sport tem a opção de recorrer à instância superior do STJD, uma vez que o julgamento foi realizado em primeira instância.
Os auditores destacaram a reincidência do Sport em eventos de violência envolvendo seus torcedores, referenciando um episódio específico durante um jogo contra o Vasco pela Série B do ano anterior como precedente. O auditor Washington Oliveira chegou a sugerir a desqualificação do Sport da Copa do Nordeste, proposta que não encontrou apoio entre os demais membros da comissão.
A defesa do Sport se apoiou na Lei Geral do Esporte, sustentando que a responsabilidade pela segurança fora do perímetro de cinco quilômetros do estádio recai sobre o Estado, não sobre o clube. Este argumento, contudo, não convenceu os auditores do STJD.
- A segurança pública é uma obrigação estatal, evidenciada pela presença e atuação da Polícia Militar, que foi pega de surpresa por um ataque organizado por um grupo criminoso – destacou Rodrigo Guedes, vice-presidente jurídico do Sport.