Daniel Alves efetuou o pagamento de uma fiança de um milhão de euros (aproximadamente R$ 5,39 milhões) na segunda-feira (25), garantindo sua saída da cadeia em Barcelona. O ex-futebolista, condenado a quatro anos e meio por um crime de agressão sexual, aguardará em liberdade provisória o resultado dos apelos à sua condenação.
A justiça de Barcelona aprovou sua liberação na última quarta-feira (20), contudo, o valor da fiança somente foi depositado pelo atleta nesta segunda. “O depósito da fiança exigida para Daniel Alves foi confirmado na conta da 21ª seção da Audiência de Barcelona”, declarou o tribunal em nota oficial. Com isso, Alves deixará a prisão de Brians 2, localizada a 40 km de Barcelona, onde esteve detido desde o fim de janeiro de 2023. A liberação vem acompanhada de várias restrições, incluindo a apreensão dos seus passaportes, comparecimentos semanais em juízo, a proibição de deixar a Espanha e de aproximar-se da vítima.
Aos 40 anos, Alves foi sentenciado em fevereiro deste ano a quatro anos e meio de prisão por ter violado uma mulher em uma casa noturna de Barcelona no final de 2022. Adicionalmente, a sentença inclui cinco anos de liberdade vigiada, a proibição de se aproximar da vítima por nove anos e meio e o pagamento de uma compensação de 150 mil euros (cerca de R$ 809 mil).
Tanto a defesa do jogador, que solicitou sua absolvição durante o julgamento, quanto o Ministério Público, que busca aumentar a pena, recorreram da decisão. A análise dos recursos poderá durar vários meses. Daniel Alves assegura que não evadirá a justiça
A liberdade provisória foi concedida pelo tribunal um dia após a defesa de Alves requerer tal medida, argumentando que o jogador já havia cumprido um quarto da pena imposta. Essa condição permitiria, em caso de confirmação da sentença, o acesso a benefícios penais.
Em uma audiência rápida, na qual Alves participou por videoconferência direto da prisão, ele assegurou ao juiz que não tentaria fugir, expressando sua confiança no sistema judicial. Essa alegação, porém, não convenceu nem o Ministério Público nem a acusação, que se opuseram à sua liberação por considerarem alto o risco de fuga. Ainda assim, o tribunal, revisando sua posição anterior baseada nesse risco, concluiu que o “passar do tempo” serve como um “fator atenuante” e avaliou que o perigo de fuga “diminuiu”.